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DECRETO Nº 10, 26 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
 
CONSIDERANDO que o Município de Sarutaiá não possui em seu quadro de pessoal efetivo, servidores públicos municipais ocupantes do cargo de motorista da saúde suficientes para atender a demanda do Departamento de Saúde;
 
CONSIDERANDO que o Município possui somente uma Unidade Básica de Saúde e não possui hospital e pronto socorro;
 
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento de pacientes para outros municípios de referência e especialidades da Saúde;
 
CONSIDERANDO o grande número de viagens que são realizadas mensalmente,
 
CONSIDERANDO o aumento de viagens objetivando ainda atender os protocolos de segurança para conter a disseminação do COVID 19;
 
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de servidores ocupantes do cargo de Motorista do quadro efetivo de pessoal da municipalidade para atender o Departamento de Saúde;
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Concede gratificação de função no valor de R$ 391,48 (trezentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) por mês, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que estejam designados para a prestação de serviços junto ao Departamento de Saúde, para realizarem o transporte de pacientes para os municípios de referências e especialização da Saúde.  
 
Art. 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da mesma, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
 
 
Art. 3º - Os servidores que farão jus à gratificação de função serão designados ao Departamento de Saúde através de Portaria do Prefeito Municipal.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 03/01/2023.
 
Sarutaiá, 26 de Janeiro de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 “Disciplina a Transição Administrativa, institui Equipe de Transição de Governo da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências, em conformidade com a Lei Federal nº 10.609/2002.” 04/11/2024
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