Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 50, 17 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 50/2023

“Declara de Utilidade Pública para fins de Adquirir, por Compra ou através de Desapropriação amigavel ou judicial, o imóvel que espeficifica, e dá outras providencias.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o interesse da Admnistração Pública Municpal voltado à aquisição do imóvel de propriedade de LUCIANO RODRIGUES DA ROCHA, localizado neste Município, especialmente em razão de sua localização e dimensão, com a finalidade de promover o prolongmento de rua, passagem de galeria de aguas fluviais, prolongamento de rede de esgoto para melhor atender os moradores lindeiros;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a promover o prolongmento de rua, passagem de galeria de aguas fluviais, prolongamento de rede de esgoto para melhor atender os moradores lindeiros;
 

DECRETA:

Art 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo relacionado:
 
IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
o imóvel urbano localizado nesta cidade, na Rua XV de Novembro, final da rua conforme fotos em anexo, com 1.022,22 m² (hum mil, vinte e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju-SP sob n. 12.214, que consta pertencer a Luciano Rodrigues da Rocha, descrito no anexo I – planta topográfica deste Decreto.
 
Art 2º. A presente desapropriação destina-se ao prolongamento da Rua XV de Novembro, objetivando melhor atender os moradores lindeiros.
 
Art 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da legislação de regência e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 
Art 5º. É parte integrante deste Decreto o Anexo I – Planta Topográfica.
 
Art 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Sarutaiá, 17 de Julho de 2023.
 
 
 Isnar Freschi Soares

Prefeito Municipal


 

ANEXO I

 
PLANTA TOPOGRÁFICA – IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA:
 
IMÓVEL: Imóvel urbano objeto da matrícula 12.214 do CRI local. ENDEREÇO: Rua XV de Novembro, n.º , Centro, Sarutaiá. MUNICÍPIO: Sarutaiá-SP
ÁREA: 1.022,22 m², aproximadamente, conforme desenho em anexo.
 
 
LOCALIZAÇÃO DO TERRENO EM DESTAQUE E SUAS CONFRONTAÇÕES
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 31, 05 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a designação de gestor de contratos que especifica e dá outras providências." 05/04/2024
PORTARIA Nº 30, 05 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a designação de gestor de contratos que especifica e dá outras providências."   05/04/2024
PORTARIA Nº 29, 05 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a designação de gestor de contratos que especifica e dá outras providências." 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1468, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SARUTAIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 50, 17 DE JULHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 50, 17 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia