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Atualizado em: 17/09/2025 às 10h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 1454, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1454 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 55.004,16 (cinqüenta e cinco mil, quatro reais e dezesseis centavos), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto “Lei Paulo Gustavo – Cultura”.
 
Art 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.00 – DESPORTO, LAZER E CULTURA
02.04.03 – Cultura
13.392.0006.2.030 – Manutenção da Cultura
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ......R$   55.004,16 
Fonte de Recursos – 05 – Federal
 
Art 3º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
 
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá-SP, 22 de novembro de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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