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DECRETO Nº 27, 05 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 27 DE 05 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis (ITBI) e dá outras providências".
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o artigo 62, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 97/2017;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica fixado em R$ 33.205,67 (trinta e três mil, duzentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) o valor mínimo por hectare, para efeito de recolhimento do ITBI – Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis, nas transmissões de bens imóveis localizados na Zona Rural do Município de Sarutaiá, a partir da data deste Decreto Municipal.
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 48 de 23 de maio de 2025.
Sarutaiá, 05 de maio de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.