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DECRETO Nº 18, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 18, DE 17 FEVEREIRO 2023
 
Dispõe sobre Permissão de Uso de bem público municipal imóvel na forma que especifica, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 2º do art. 113 da Lei Orgânica do Município, e;
  
CONSIDERANDO a solicitação da proprietária da empresa BEATRIZ GARCIA BERGAMINI-ME CNPJ 24.201.083/0001-45 com sede na Rua 13 de Maio, nº 624-1, Sarutaiá-SP, Centro neste ato representada por sua proprietária Sra. Beatriz Garcia Bergamini, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 40.327.438-2 e CPF nº 427.994.398-29, residente à Rua Procópio Franco de Godoy, nº 395, Centro, Sarutaiá-SP, vem através deste solicitar um imóvel localizado à Rua 13 de Maio, nº 624-1, Centro, Sarutaiá-SP para dar continuidade na sua confecção e poder ampliar a produção e contratar mais funcionários dessa forma gerando mais empregos no município.
 
CONSIDERANDO ainda a manifesta intenção da proprietária da empresa BEATRIZ GARCIA BERGAMINI-ME em realizar gratuitamente cursos de capacitação munícipes, objetivando a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho, restando, portanto, evidenciado o interesse público;
 
                                    D E C R E T A: 
 
Art 1º O Município de Sarutaiá, concede em “Permissão de Uso”, a título precário e gratuito, a Sra. Beatriz Garcia Bergamini, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 40.327.438-2 e CPF nº 427.994.398-29, residente à Rua Procópio Franco de Godoy, nº 395, Centro, Sarutaiá-SP, o bem público municipal a seguir discriminado:
 
I – Um barracão, situado a Rua 13 de Maio, nº 624-1, Centro, Sarutaiá-SP.
 
Art 2º A Permissão de Uso de que trata o art. 1º deste Decreto será concedida pelo prazo de 12 (doze) anos e regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo, onde constarão as respectivas obrigações de conservação e manutenção, renovável se de interesse das partes, com as cautelas legais.
                                              
§ 1º A permissão de uso outorgada através deste Decreto poderá ser revogada mediante notificação prévia pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias por ato do Executivo Municipal, hipótese em que o bem público municipal retornará de imediato ao uso do Município.
 
§ 2º - A revogação da permissão antes do prazo acordado no presente decreto gerará indenização por conta da expectativa frustrada da permissionária. 
 
Art 3º A gratuidade do contrato não isenta os Permissionários do pagamento dos tributos, conta de água e conta de luz que eventualmente incidirem sobre suas atividades.
                       
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
SARUTAIÁ, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
 
 

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAIS, IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, A SRA. BEATRIZ GARCIA BERGAMINI.
 
 
Pelo presente termo e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, com sede na Rua Catarina Milani Maluly, nº 184, na cidade de Sarutaiá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n. 46.223.731-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ISNAR FRESCHI SOARES, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado a Rua 13 de Maio, nº 908, portador do RG nº 16.741.877-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 051.074.338-20, doravante denominado PERMITENTE, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 17 de fevereiro de 2023 e do § 2º do art. 113 da Lei Orgânica do Município e, de outro lado, o Sra. Beatriz Garcia Bergamini, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 40.327.438-2 e CPF nº 427.994.398-29, residente à Rua Procópio Franco de Godoy,nº 395, Centro, Sarutaiá-SP, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, firmam o presente Contrato de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
 
1. DO OBJETO
 O presente Contrato objetiva a outorga de “Permissão de Uso” ao Sra. Beatriz Garcia Bergamini, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 40.327.438-2 e CPF nº 427.994.398-29, residente à Rua Procópio Franco de Godoy,nº 395, Centro, Sarutaiá-SP, qualificados no preâmbulo deste instrumento;
 
I – O uso do bem imóvel “barracão”, situado a Rua 13 de Maio, nº 624-1, Centro, Sarutaiá-SP, de um barracão municipal, medindo uma área de 40,00m x 16,00m, conforme croquis anexo, localizada neste Município na Rua 13 de Maio, nº 624-1, Centro, Sarutaiá-SP, de propriedade do PERMITENTE;
 O bem público municipal descrito no item 1.1 deste Contrato deverão ser utilizados com a finalidade única e específica de confecção para geração de emprego no município.
 
DAS OBRIGAÇÕES
Em função do presente contrato de permissão de uso, ficam estipuladas como obrigações das partes:
 
2.1.1. Do Permitente:
 Permitir o uso pelos PERMISSIONÁRIOS do barracão municipal sendo uma área de 40,00m x 16,00m, conforme croquis anexo, localizada neste Município na Rua 13 de Maio, nº 624-1, Centro, Sarutaiá-SP;
 
2.1.2. Dos Permissionários:
 
a) utilizar o barracão municipal, exclusivamente para os fins previstos neste contrato de permissão de uso;
b) zelar pela conservação do espaço cujo uso foi permitido;
c) responsabilizar-se pela limpeza e manutenção da área cedida do imóvel de que trata este contrato;
d) atender às obrigações legais aplicáveis ao desenvolvimento de atividades dessa natureza como projetos, alvarás e licenças de órgãos públicos, atendimento das disposições sanitárias e ocupação de vias públicas, dentre outras;
e) responsabilizar-se pela manutenção de empregados no local sem nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Sarutaiá;
f) cuidar da limpeza e higiene do local, bem como responsabilizar-se pela abertura e fechamento da área cedida, de forma a não permitir sua utilização de maneira indevida ou ocupação por estranhos, a qualquer título;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato;
h) desocupar o imóvel e devolver no mesmo estado em que foram recebidos, completamente limpos, desimpedidos e desembaraçados, em até 5 (cinco) dias após o termino do período de permissão de uso.
i) arcar com os custos relativos ao consumo de água e energia elétrica instalados no imóvel cujo uso foi permitido.
 
3. DAS VEDAÇÕES
 
3.1. Aos Permissionários fica impedido de contrair qualquer espécie de compromisso, negócio ou dívida em nome da Municipalidade, assim como de cobrar ingresso a qualquer título para acesso no recinto.
 
 
3.2. Aos Permissionários fica vedado qualquer contrato com Pessoa Jurídica para realizar serviços dentro da área do imóvel cujo uso foi permitido por este contrato, sem prévia consulta e aprovação por parte da Administração Municipal.
 
3.3. A Permissão de Uso objeto deste contrato, em razão de seu objeto e natureza, não gera para o Município de Sarutaiá, em relação aos profissionais e prepostos ou prestadores de serviços terceirizados envolvidos ou contratados pelos Permissionários, qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária.
 
4. DA VIGÊNCIA
 
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze anos) a partir da data de sua assinatura 17-02-2023, podendo ser prorrogado se de interesse das partes, em hipótese de revogação, diante do direito de indenização que gera por conta da expectativa frustrada do permissionário de permanecer na área pública pelo prazo anunciado pelo permitente, poderá haver indenização por parte do permitente, pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ocorrência que determinará a imediata restituição dos bens desimpedidos de quaisquer ônus e em estado normal de uso, formalizada mediante Termo de Recebimento.
 
5. DOS CASOS OMISSOS
 
Os casos omissos decorrentes da Permissão de Uso de que trata o presente contrato serão resolvidos pela Administração Municipal.
 
6. DO FORO
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Piraju para dirimir as dúvidas oriundas da interpretação do presente documento.
 
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em três vias de igual teor e na presença de duas testemunhas.
 
 
SARUTAIÁ, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
PERMITENTE
 
 
 
 
BEATRIZ GARCIA BERGAMINI
PERMISSIONÁRIO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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