LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
“Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art 1º Fica acrescentado ao anexo II da Lei Complementar nº 55/2012, que dispõe sobre o Quadro de Servidores da Câmara Municipal, o seguinte cargo de Provimento Comissionado de livre nomeação e exoneração:
Denominação |
Vagas |
Ref. |
Valor |
Formação Exigida |
Carga Horária |
Diretor Chefe da Câmara e de Assessoria Contábil |
01 |
C. 2 |
R$ 5.300.00 |
Registro no Conselho Regional de Contabilidade |
30 horas semanais |
Art 2º Ficam acrescentadas ao anexo III da Lei Complementar nº 55/2012 as atribuições do cargo criado, discriminadas no anexo I, que fica fazendo parte desta lei.
Art 3º Fica criada a referente C-2 no anexo IV da Lei Complementar 55/2012, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos Reais).
Art 4º O Diretor Chefe da Câmara e de Assessoria Contábil, além da função de direção e chefia, também poderá ser o responsável pela contabilidade da Câmara Municipal, no caso de ausência de contador efetivo.
§ 1º: A ausência do contador efetivo poderá ser em razão de férias, licenças e vacância do cargo.
§ 2º: No caso de vacância do cargo de contador, o Diretor Chefe da Câmara e de Assessoria Contábil, somente poderá ser o responsável pela contabilidade da Câmara pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo o Presidente da Câmara preencher o cargo através de concurso público de provimento efetivo, sob pena de ferir o artigo 37 da Constituição Federal e lei de Licitações.
Art 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sarutaiá, 11 de Janeiro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
ANEXO I
Atribuições do Cargo
1 – Chefiar e administrar os setores internos da Câmara Municipal;
2 – Chefiar, Coordenar e Assessorar o Presidente em relação a todos os Serviços Contábeis;
3 – Chefiar e Coordenar o Setor de Recursos Humanos;
4 – Assessoramento nos assuntos administrativos, referentes ao Tribunal de Contas do Estado.
5 – Assinar e se responsabilizar por todos os documentos contábeis, na ausência do contador efetivo.