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LEI ORDINÁRIA Nº 1460, 25 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1460 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
                  
Art 1º Fica concedido o aumento no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) ao auxílio alimentação dos Servidores Efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Sarutaiá-SP.
                  
Art 2º O Auxílio alimentação será reajustado anualmente, no mês de janeiro, por Ato da Mesa Diretora, de acordo com índice inflacionário oficial calculado pelo índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.
                  
Art 3º A concessão do auxílio alimentação será feita no mesmo modelo previsto na Lei Municipal nº 1.415 de 11 de janeiro de 2023.
                  
Art 3º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
 

Sarutaiá, 25 de janeiro de 2024.

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.


OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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