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DECRETO Nº 8, 22 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 08, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizadas pelos servidores públicos municipais nomeados abaixo, serem excepcionais às suas funções;
DECRETA:
Art 1º Concede gratificação de função no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais aos servidores públicos municipais designados para compor a Equipe de Apoio, conforme Decreto Municipal nº 62/2021.
Art 2º O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da função estabelecida no Decreto Municipal nº 62/2021, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 03/01/2024.
Sarutaiá, 22 de Janeiro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.