DECRETO Nº 11, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão das diárias aos motoristas de atuarem no Departamento de Saúde dá outras providências”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o Artigo 144 da Lei Complementar nº 08, de 27 de Junho de 2005;
DECRETA:
Art 1º A concessão das diárias aos motoristas de atuarem no Departamento de Saúde, quando do deslocamento da sede do Município para desempenho de atividades, desde que devidamente autorizada, obedecerá a seguinte escala de valores correspondentes ao reembolso de despesas de alimentação:
Localidades distantes acima de 50 kms até 200 kms...................R$ 50,00
Localidades distantes acima de 200 kms......................................R$ 70,00
Localidades distantes acima de 300 kms .....................................R$ 100,00
Diária especial (por cada 24 horas, desprezada a distância)......R$ 140,00
Art 2º É vedada a concessão de diárias com o objetivo de remunerar outros serviços e atividades, sujeitando-se a autoridade que infringir o disposto neste artigo ao ressarcimento das quantias pagas indevidamente.
Art 3º As demais despesas com o deslocamento do servidor, como abastecimento ou eventual reparo mecânico do veículo utilizado, locomoção, hospedagem, dentre outras, serão custeadas pela Administração Municipal, na forma do Regime de Adiantamento.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem ao dia 03/01/2024.
Sarutaiá, 22 de Janeiro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Administrativa, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO