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LEI ORDINÁRIA Nº 1468, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1468 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SARUTAIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Sarutaia/SP, composta pelos vereadores Benedito Raimundo de Paula, Presidente, Pablo Bruno Garrote Vieira, 1º Secretário e José Wilson Sampaio de Carvalho, 2º Secretário, no uso de suas atribuições, aprova o eu sanciono a seguinte  Lei:
 
Art 1º O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para a próxima legislatura fica congelado no valor atual, qual seja R$ 3.491,54 (três mil quatrocentos e noventa e um Reais e cinquenta e quatro centavos).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara obedecerá ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarutaia-SP.
§ 2º: O vereador que deixar de comparecer à Sessão ou, comparecendo, e não participar das votações plenárias, se houverem, sofrerá desconto equivalente a proporção de sessões realizadas no mês correspondente, exceto quando a falta e a não participação de votação plenária for devidamente justiçada.
 
Art 2º O teto para o subsídio mensal do Prefeito (a) Municipal, para a próxima investidura, permanecerá o mesmo valor, ou seja, congelado em R$ 17.908,85 (dezessete mil novecentos oito Reais e oitenta e cinco centavos).
 
Art 3º O teto para o subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) Municipal para a próxima investidura permanece o mesmo valor, ou seja, congelado em R$ 4.470,41 (quatro mil quatrocentos e setenta Reais e quarenta e um centavos).
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Art 5º São revogadas todas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2024.

ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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