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LEI ORDINÁRIA Nº 1462, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1462 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado a finalização da execução do projeto 1.014 relativo ao projeto “Substituição Iluminação Pública para LED, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Demanda nº 039793.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.024, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.014 – “Substituição Iluminação Pública para LED”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................R$ 400.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3º O valor de R$ 101.272,76, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.014 – “Substituição Iluminação Pública para LED”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................R$ 101.272,76
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Crédito
Art 4º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.014 constante da presente Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.