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LEI ORDINÁRIA Nº 1465, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1465 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 759.591,09 (setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e nove centavos), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado à execução do projeto 1.011 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Ruas Sebastião Aguiar e Cynira de Oliveira Pedroso”, 3.319,00 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, Demanda nº 043397.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.024, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.011 – “Pavimentação em Lajotas Ruas Sebastião Aguiar e Cynira de Oliveira Pedroso”,
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................R$ 700.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3º O valor de R$ 59.591,09, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.011 – “Pavimentação em Lajotas Ruas Sebastião Aguiar e Cynira de Oliveira Pedroso”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................R$ 59.591,09
Fonte de Recursos – 07 – Operações de Credito
Art 4º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.011 constante da presente Lei
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.