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LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 1467 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de 385.590,71 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos) a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado à execução do projeto 1.028 relativo ao projeto “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”, 142,64 m3, através de convenio firmado com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, Termo de Convenio – Demanda nº 047702 – SH-PRC-2022-00056-DM.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.024, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$ 250.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3º O valor de R$ 135.590,71, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$ 135.590,71
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito
Art 4º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.028 constante da presente Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.