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LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1467 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  de 385.590,71 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos) a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado à execução do projeto 1.028 relativo ao projeto “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”, 142,64 m3, através de convenio firmado com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, Termo de Convenio – Demanda nº 047702 – SH-PRC-2022-00056-DM.
                           
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.024, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................R$   250.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
                           
Art 3º O valor de R$ 135.590,71, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$   135.590,71 
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito  
                           
Art 4º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.028 constante da presente Lei.
 
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           
Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2024.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
 PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.

OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 “Disciplina a Transição Administrativa, institui Equipe de Transição de Governo da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências, em conformidade com a Lei Federal nº 10.609/2002.” 04/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1488, 13 DE SETEMBRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” 13/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1487, 13 DE SETEMBRO DE 2024 “ Dispõe sobre a doação de imóvel público e dá outras providências”. 13/09/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 13 DE SETEMBRO DE 2024 “ Altera as atribuições do cargo de Diretor Contábil e dá outras providências”. 13/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1486, 28 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências 28/08/2024
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