LEI N. 1469 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando a delegação das competências previstas no artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta que integra e acompanha a presente lei.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento em vigor.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº 1245, 18 de Setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL SARUTAIÁ,
EM 19 DE MARÇO DE 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO