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LEI ORDINÁRIA Nº 616, 26 DE JANEIRO DE 1999
Em vigor

Regulamenta a distribuição do valor remanescente do 60% do repasse do FUNDEF

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Professores do Ensino Fundamental, proporcionalmente, quando houver o remanescente do recurso financeiro oriundo do FUNDEF.

Art 2º O repasse será efetuado no 15° dia do mês subsequente do mês seguinte ao encerramento do exercício.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 26 de Janeiro de 1.999

___________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Da P.M. na data supra

________________________________

MARINEZ DA SILVA

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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