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PORTARIA Nº 58, 05 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 58 DE 05 DE JULHO DE 2024.
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (PDDS) DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ (SP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, Comarca de Piraju, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada em consultoria técnica junto ao município de Sarutaiá (SP) visando a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável Municipal (PDDSM), conforme a Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades e a Constituição do Estado de São Paulo de 1989 (art. 181, § 1º),
RESOLVE:
Art 1º Fica instituída a COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (PDDS) do município de Sarutaiá (SP), com a finalidade de coordenar e supervisionar a elaboração, revisão e implementação do PDDS Municipal.
Art 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes integrantes:
I – MICHEL MIRON MACHADO, representante do Departamento Municipal de Administração, que atuará como Coordenador da Comissão;
II – OSMAR SOARES FRESCHI, representante do Departamento Municipal de Fazenda e Planejamento;
III – CLAYTON FABIAN CANDIOTTA, representante do Departamento Municipal de Obras, Transportes, Viação e Urbanismo;
IV – SYLVIO MARCELO JUDICA, representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
V – MIRIAN POMPEO, representante do Departamento Municipal Jurídico;
VI – DIEGO AFONSO NUNES BASSO, representante da Câmara Municipal;
VII – JANISLEI REGINA ROMANHUK, representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VIII – ALLAN OLIVEIRA TÁCITO, representante da empresa TÁCITO Consultoria Ambiental e Turística.
Art 3º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração do (PDDS) em conjunto com a consultoria técnica contratada
II – Promover a participação da comunidade, por meio de audiências públicas, consultas e outros mecanismos de participação popular;
III – Elaborar o cronograma de atividades e garantir seu cumprimento;
IV – Realizar estudos e levantamentos necessários para a elaboração do PDDS;
V – Propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento urbano sustentável do Município;
VI –Analisar e sistematizar as contribuições recebidas da sociedade civil e dos órgãos públicos;
VII – Elaborar a minuta do Plano Diretor Municipal e submetê-la à apreciação do Poder Executivo e da Câmara Municipal.
Art 4º A Comissão Organizadora poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões e colaborar com os trabalhos, sempre que julgar necessário.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 05 de julho de 2024.
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Osmar Soares Freschi
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.