LEI COMPLEMENTAR Nº.121 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
“ Altera as atribuições do cargo de Diretor Contábil e dá outras providências”.
Art. 1º.- Fica alterada a atribuição do cargo de Diretor Contábil que passa a vigorar com a seguinte redação:
...Atribuições: Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examina empenhos das despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira. Executar a análise das prestações de contas de adiantamentos nos termos da Lei Municipal. Efetua a elaboração de balanços e balancetes. Presta contas nos sistemas exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos federais e estaduais. Realiza e registra lançamentos em sistemas administrativos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º.- As despesas decorrentes da referida lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. -Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sarutaiá, 13 de setembro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO