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DECRETO Nº 46, 28 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.46 Lei N° 1486 de 28 de Agosto de 2024
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1486 de 28 de agosto de 2024
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do
orçamento em vigor.
02.08.01 SERVIÇOS URBANOS
631 15.452.0011.1.048 4.4.90.51 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
Total.................................: 250.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 28 de Agosto de 2024
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.