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DECRETO Nº 47, 28 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.47 Lei N° 1486 de 28 de Agosto de 2024
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1486 de 28 de agosto de 2024.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$261.633,61 (Duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e tres reais e sessenta e um centavos)
destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor.
02.08.01 SERVIÇOS URBANOS
632 15.452.0011.1.048 4.4.90.51 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 261.633,61
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Operação de Credito no valor de R$261.633,61 (Duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e
trinta e tres reais e sessenta e um centavos).
Total.................................: 261.633,61
Artigo 3º- Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 28 de Agosto de 2024
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.