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DECRETO Nº 53, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 53 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2 024
 
“Disciplina a Transição Administrativa, institui Equipe de Transição de Governo da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências, em conformidade com a Lei Federal nº 10.609/2002.”
 
ISNAR FRESCHI SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso das atribuições  que o cargo lhe confere,
 
CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais a respeito da Administração Municipal para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal de Sarutaiá;
 
CONSIDERANDO a importância do processo de transição do governo municipal para a preservação da continuidade dos serviços públicos visando aos interesses da população;
 
D E C R E T A : -
 
Art 1º O funcionamento da Equipe de Transição do candidato eleito para o cargo de prefeito fica regulamento nos termos deste decreto.
 
Art 2º  A Transição administrativa para efeito deste decreto, é o período intermediário entre o primeiro dia útil do mês de novembro até 20 (vinte) de dezembro do ano em que se realizar eleições municipais, de forma a possibilitar ao Prefeito eleito o recebimento de seu antecessor de todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal, permitindo-lhe a preparação dos atos a serem editados após a posse.
 
Art 3º A equipe de transição do Prefeito eleito terá plenos poderes para representá-lo, com acesso às informações sobre as contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e contratos administrativos, licitações, relação de cargos e empregos bem como ao funcionamento dos diversos órgãos do Poder Público Municipal, sem quaisquer ônus para o Município.
 
Art 4º Fica nomeada a Comissão de Sistema de Controle Interno compostas pelos servidores: Edilaine Maria Garrote, portadora da cédula de identidade RG 42.825,344-1, Michel Miron Machado, portador da cédula de identidade RG 29.506.442-0 e Mirian Pompeo, portadora da cédula de identidade RG 42.825.455-X, como representante do governo atual para atender aos pedidos de documentos da equipe de transição que estará presente no paço municipal.
 
Art 5º Fica instituída a Equipe de Transição de Governo, informada pelo prefeito eleito conforme segue:
I - Coordenador(a): Viviane Aparecida de Góes Fuloni, portadora da cédula de identidade RG 42.825.328-3;
II – Membro: Antônio Carlos Aparecido dos Santos, portador da cédula de identidade RG 40.924.855-;
III – Membro: Rafael Soldera Corona, portador da cédula de identidade RG 30.924.723-8.
 
Art 6ºOs pedidos de acesso às informações de que trata o art. 3º deste Decreto, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da Equipe de Transição do Prefeito eleito mediante requerimento e encaminhados ao Sistema de Controle Interno a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da Administração Municipal os dados solicitados, para atendimento em até 05 dias, a contar da data do recebimento do requerimento.
 
Art 7ºO horário de atendimento da equipe de transição do Prefeito eleito pelo Sistema de Controle Interno em exercício será das 14:00 (quatorze) às 17:00 (dezessete) horas, de segunda a sexta feira.
 
Art 8º O Executivo providenciará instalações adequadas em local a ser previamente indicado para desenvolvimento dos trabalhos dos membros da equipe de transição do Prefeito eleito, dotadas de mesa, cadeiras, computador e impressora.
 
Art 9ºOs documentos requisitados pela equipe de transição do Prefeito eleito serão entregues mediante recibo assinado pelo coordenador, que se responsabilizará pela guarda e conservação dos documentos requisitados enquanto permanecer aos cuidados da equipe de transição.
Parágrafo único - A comprovação de devolução dos documentos examinados será feita mediante assinatura dos integrantes da comissão de Sistema de Controle Interno, no mesmo recibo.
 
Art 10 O coordenador da Comissão de Transição do Prefeito eleito poderá solicitar por escrito à Comissão de Sistema de Controle Interno, a realização de reuniões com outros agentes da Prefeitura para que sejam prestados os esclarecimentos porventura necessários, por lapso temporal razoável, de forma a não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos de encerramento do exercício e de final de mandato.
Parágrafo único - As informações prestadas nas reuniões de que trata o caput serão registradas em ata a cargo da Equipe de Transição do Prefeito eleito.
 
Art 11 Os membros da equipe de transição do Prefeito eleito deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.
 
Art 12Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.   
 
Art 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Sarutaiá,
 
04 de novembro de 2024.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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