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LEI ORDINÁRIA Nº 1491, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1491 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a revogação parcial das leis municipais nº. 1.372/2022 e 1.414/2023 e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º: O artigo primeiro da Lei municipal 1.372 de 22 de fevereiro de 2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º: Fica concedido o reajuste da revisão anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá-SP, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2022, tendo como base o índice do IPC (FIPE), conforme Lei Complementar nº. 83/2015.
Paragrafo único: Fica revogado a revisão anual geral anual concedida aos agentes políticos na lei supramencionada, (1372/2022), devendo o valor do subsidio, ser o fixado pela legislatura.
Art. 2º: O artigo primeiro da Lei municipal 1.414 de 11 de janeiro de 2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º: Fica concebido o reajuste da revisão anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá-SP, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2023, tendo como base o índice do IPC (FIPE), conforme Lei Complementar nº. 83/2015.
Paragrafo único: Fica revogado a revisão anual geral anual concedida aos agentes políticos na lei supramencionada, (1.414/2023), devendo o valor do subsidio, ser o fixado pela legislatura.
Art. 3º: As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º. de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 23 de dezemebro de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.