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LEI ORDINÁRIA Nº 1500, 15 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N.1500 DE 15 JANEIRO DE 2025
“Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de símbolo e frase oficial da Administração Municipal – Gestão 2025-2028.”
João Antonio Fuloni, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a utilização do símbolo do município de Sarutaiá, instituído por esta lei, como único símbolo oficial a ser utilizado na identificação visual em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, acompanhado da frase oficial “Prefeitura Municipal de Sarutaiá - UNIDOS POR UM FUTURO MELHOR”
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 15 de janeiro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.