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Atualizado em: 30/01/2025 às 10h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 1500, 15 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI N.1500 DE 15 JANEIRO DE 2025
 
 
“Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de símbolo e frase oficial da Administração Municipal – Gestão 2025-2028.”
 
 
                     João Antonio Fuloni, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
                      Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica obrigatória a utilização do símbolo do município de Sarutaiá, instituído por esta lei, como único símbolo oficial a ser utilizado na identificação visual em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, acompanhado da frase oficial “Prefeitura Municipal de Sarutaiá - UNIDOS POR UM FUTURO MELHOR
 
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 15 de janeiro de 2025.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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