DECRETO Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Planejamento para Contratações Públicas do Município e dá outras providências, nos termos da Lei n° 14.133, de 1°.de Abril de 2021.
Art. 1° - Criar a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado de interesse público, estabelece orientações, prazos e detalhamentos para o Planejamento Anual de Contratações no âmbito do Município.
Art 2º - Cabe à Equipe de Planejamento da Contratação acompanhar os trâmites em todas as fases da licitação ou da contratação direta, zelando pelo seu bom andamento em observância ao princípio da celeridade e promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário estabelecido no Plano de Contratações Anual – PCA seja cumprido, em especial no acompanhamento dos seguintes documentos:
a) estudos técnicos preliminares e demais documentos que devam instruir o procedimento administrativo de contratação;
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
c) pesquisa de preços de mercado;
d) mapa de riscos da contratação, quando aplicável; e
e) quando for o caso, minuta do edital, do contrato e da ata de registro de preço.
§ 1º - A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:
I – Fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com empresas ou outros órgãos públicos, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros eventos que subsidiem a criação dos documentos relativos ao planejamento da contratação ou motivem sua revisão; e
II – Documentos gerados e recebidos, a exemplo dos documentos de planejamento previstos nesta norma, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
III – Registro de contratações efetivadas dentro do mesmo exercício financeiro e relatório de controle do fracionamento de despesa anual.
§ 2º - A Equipe de Planejamento da Contratação, na fase externa da licitação, quando constar no edital, ou documento que o substituir, e a pedido do agente de contratação ou pregoeiro ou comissão de contratação, deverá auxiliar na contratação para elucidação dos seus aspectos técnicos das propostas.
Art. 3º- Esta Comissão deverá:
I – Reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;
II–Registrar todos os seus trabalhos através de atas e processo administrativo;
III – Exercer atividades correlacionadas.
Art. 4º- A Comissão de Planejamento das Contratações poderá ser em caráter permanente ou especial e será integrada com no mínimo 5 servidores, sendo um presidente e os demais membros.
§ 1º- Todos os integrantes da Comissão de Planejamento têm o mesmo poder decisório e assumem a responsabilidade solidária pelos documentos emitidos, ressalvada posição contrária juntada nos autos do processo pelo servidor que discordar dos demais membros, pontuando especificamente o (s) item (s) que discorda do que foi relatado.
§ 2º- Sempre que necessário recorrer a orientações superiores, a Comissão ora criada se reportará a Direção Geral e diante de dúvidas pontuais será orientada pelo setor de controladoria ou órgão de assessoria jurídica.
Art. 6°- A instrução dos processos de contratações deverá observar as prescrições dos atos normativos e legislação vigentes para o regime jurídico adotado e também as boas práticas que requerem melhorias continuadas nos procedimentos, bem como as exigências dos controles interno e externo.
Art. 7°- A referida comissão colaborará na elaboração do Plano Anual de Contratações.
Art. 8°- A Comissão ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão, por intermédio de seu presidente.
Parágrafo Único- Caso o servidor ou o contratado demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela Comissão ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a Direção Geral deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida.
Art. 9°- A Comissão de Planejamento, na realização dos estudos técnicos, se embasará nas informações fornecidas pelo setor requisitante, nas informações adicionais prestadas pelos servidores do setor indicado no Documento de Formalização de Demanda, e, sempre que possível, na contratação anterior do objeto estudado.
Art. 10- São reconhecidos como Requisitantes, elencados no artigo 2º, II do Decreto Municipal nº 76 de 01/09/2022, aquele que contratar por meio do Departamento de Licitações, Compras e Contratos, os seguintes setores/departamento:
a)Departamento Municipal de Administração;
b) Gabinete e Dependências;
c) Procuradoria Geral do Município;
d) Controle Interno;
e) Departamento de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
f) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
g) Departamento de Transportes;
h) Departamento de Estradas e Rodagens;
i) Departamento Municipal de Saúde;
- Departamento Municipal de Ação Social;
k) Departamento Municipal de Educação;
l) Departamento de Serviços Urbanos;
Art. 11- Fica designado os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas – CPCC no âmbito municipal:
- Osmar Soares Freschi – Diretor Administrativo
Michel Miron Machado – Relações Institucionais
Bruno Sanches Rocha – Diretor Contábil
Mirian Pompeo – Procuradora Jurídica
Edilaine Maria Garrote – Membro Sistema de Controle Interno
André Batista Bernardes – Diretor de Licitações Compras e Contratos
Art. 12º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 16 de Janeiro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO