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Atualizado em: 30/01/2025 às 10h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 1503, 29 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.1503 DE 29 JANEIRO DE 2025.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 148.549,48  (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à pagamento de Despesas com Pessoal /Encargos da Educação FUNDEB.
  Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “SUPERÁVIT FINANCEIRO”, verificado no exercício de 2.024, utilizando a  Fonte de Recurso de aplicação correspondente nas seguintes dotações:
 
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.02 – Educação Básica Fundeb 30%
12.361.0004.2.011 – Manutenção do Fundeb 30% - Infantil
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte e Código de Aplicação – 02.265.2024 ........................             R$ 148.549,48
Art. 3º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 29 de janeiro de 2025.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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