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LEI ORDINÁRIA Nº 1509, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1509 DE 03 ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 2.033 relativo ao projeto “CUSTEIO AO PISO DE ATENÇÃO BASICA” Emenda Parlamentar nº 36000592744202400” do Senador AUSTRONAUTA MARCOS PONTES, provenientes de recursos do Ministerio da Saúde.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAUDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.033 – Custeio EP 36000592744202400
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica ........... R$ 275.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federal – Vinculados
Emenda Parlamentar Federal
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 2.032 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.