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Atualizado em: 25/02/2026 às 14h20
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PORTARIA Nº 12, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 12, 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Código Disciplinar Esportivo do Município de Sarutaiá.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a disciplina, a ordem e o respeito às normas que regem as competições esportivas promovidas ou apoiadas pelo Município;
CONSIDERANDO a existência do Código Disciplinar Esportivo Municipal e a necessidade de órgão competente para sua aplicação e julgamento;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
 
Art. 1º -  Fica constituída a Comissão Disciplinar do Código Disciplinar Esportivo do Município de Sarutaiá, com a finalidade de apurar, processar e julgar infrações disciplinares ocorridas em competições esportivas organizadas ou apoiadas pelo Município.
Art. 2º -  Ficam nomeados para compor a Comissão Disciplinar os seguintes membros:
I – PRESIDENTE: Paulo Rogério de Castro – Diretor de Esportes e lazer
II – MEMBRO: Gabriel  Gomes Araujo Carriel – Assessor de Imprensa
III – MEMBRO: Thiago José Goulart da Silva – Funcionário Público Municipal
IV – MEMBRO: Adriano Siano Bragança – Professor de Educação Física
V- MEMBRO: Rodrigo Martins de Brito Sala – Professor de Educação Física
Art. 3º - Compete à Comissão Disciplinar:
 I – analisar e julgar infrações disciplinares previstas no Código Disciplinar Esportivo Municipal;
II – aplicar as penalidades cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – emitir decisões fundamentadas, que deverão ser registradas em ata;
IV – encaminhar suas decisões ao Departamento/Diretoria de Esportes para ciência e cumprimento.
Art. 4º  -  O mandato dos membros da Comissão Disciplinar será de 2(dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 5º -  Os trabalhos da Comissão Disciplinar não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 6º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 25 de fevereiro de 2026
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
 

 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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