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LEI ORDINÁRIA Nº 1511, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1511 DE 03 ABRIL DE 2025.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.710,00 (vinte mil, setecentos e dez reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução final do projeto 1.004 relativo à “DRENAGEM URBANA”.
 
  Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no de 2.025, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.004 – DRENAGEM URBANA
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................R$   20.710,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 

                                Art. 3º - Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.004 relativo à “DRENAGEM URBANA”.
 
  Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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