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LEI ORDINÁRIA Nº 1512, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.1512 DE 03 ABRIL DE 2025.
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até de R$ 542.674,77 (quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.022 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Residencial Todaro Maria Vedova, 1.852,39 m2, através de convenio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, Proposta nº 005237/2022.
 
  Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.025, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.022 – “Pavimentação em Lajotas Res. Todaro Maria Vedova”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................R$   384.205,00  
Fonte de Recursos – 05 – Federal
 
          Art. 3º - O valor complementar do Crédito Adicional Especial que corresponde a R$ 158.469,77 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), será efetuado com utilização de recursos do FINISA, com abertura da seguinte dotação orçamentaria:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.022 – “Pavimentação em Lajotas Res. Todaro Maria Vedova
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................R$ 158.469,77  
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Crédito
 
           Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.022 constante da presente Lei.
 
   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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