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Atualizado em: 02/06/2025 às 08h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 1514, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
03/04/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
28/05/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1527
LEI N.1514 DE 03 ABRIL DE 2025.
 
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até  de R$ 298.920,91 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e um centavos),  a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.028 relativo ao projeto “Recapeamento asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”, 142,64 m3, através de convenio firmado com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, Termo de Convenio – Demanda nº 047702 – SH-PRC-2022-00056-DM.
 
  Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.025, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento Asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................R$   250.000,00  
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art. 3º - O valor de R$ 48.920,91 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte reais e noventa e um centavos), será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – “Recapeamento Asfáltico Conjunto Mansueto Freschi”
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................... R$ 48.920,91  
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito  
 
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriénio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.028 constante da presente Lei.
 
  Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 92, 30 DE JUNHO DE 2025 ““Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 36 de 12/02/2025 e dá outras providencias”. 30/06/2025
PORTARIA Nº 91, 30 DE JUNHO DE 2025 ““Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 31 de 21/01/2025 e dá outras providencias”. 30/06/2025
PORTARIA Nº 90, 30 DE JUNHO DE 2025 ““Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 20 de 22/01/2024 e dá outras providencias”. 30/06/2025
PORTARIA Nº 89, 30 DE JUNHO DE 2025 ““Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 06 de 02/01/2025 e dá outras providencias”. 30/06/2025
PORTARIA Nº 88, 30 DE JUNHO DE 2025 ““Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 72 de 23/05/2025 e dá outras providencias”. 30/06/2025
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