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LEI ORDINÁRIA Nº 1515, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1515 DE 03 ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 481.292,47 (quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.038 relativo ao projeto “OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DO PÁTIO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL”, através de recursos FEDERAL EMENDA PARLAMENTAR nº 202440940005, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e R$ 231.292,47 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) com recursos do FINISA.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com a abertura das seguintes dotações orçamentarias:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.038 – Obras de revitalização do pátio da rodoviária municipal
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações....................................R$ 250.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Código de aplicação - 0800 - Emenda Parlamentar Federal
Art. 3º - O valor de R$ 231.292,47 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), com recursos do FINISA, com a abertura da seguinte dotação orçamentaria:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.038 – Obras de revitalização do pátio da rodoviária municipal
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações................................... R$ 231.292,47
Fonte de Recursos – 07 – Operação de Credito
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.038 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.