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LEI ORDINÁRIA Nº 1516, 03 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1516 DE 03 ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 101.007,67 (cento e um mil, sete reais e sessenta e sete centavos), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.034 relativo ao projeto “Pavimentação em Lajotas Ruas Santa Catarina, Carlos Ladeira e Roque Martins Brito”, 1.272,82 m2, através de convenio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Convênio nº 102225/2023.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.034 – Pavimentação em Lajotas Ruas Santa Catarina, Carlos Ladeira e Roque Martins Brito
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações......................................R$ 90.092,04
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 10.915,63, será coberto com recursos do FINISA. abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.034 – Pavimentação em Lajotas Ruas Santa Catarina, Carlos Ladeira e Roque Martins Brito
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.................................R$ 10.915,63
Fonte de Recursos – 07 – Operações de Credito
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.034 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.