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LEI ORDINÁRIA Nº 1521, 03 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 03/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1521 DE 03 ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.049 relativo ao projeto “EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO EP 2.025.268.70920”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 2025.268.70920 – Deputada Dani Alonso, através da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – Educação Básica Recursos Próprios e Convênios
12.361.0004.1.049 – Equipamentos de Climatização EP 2025.005.68043
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente............... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Emenda Parlamentar Estadual
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.049 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de abril de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.