
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 22, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.22 Lei N° 1490 de 07 de Fevereiro de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1490 de 14 de novembro de 2024.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em
vigor.
02.03.02
02.03.04
EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 30%
ENSINO SUPERIOR
52
92
92
92
12.361.0004.2.010 3.1.90.13
12.364.0004.2.015 3.3.90.18
12.364.0004.2.015 3.3.90.18
12.364.0004.2.015 3.3.90.18
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
14.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Anulação de Dotação no valor de R$59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais).
Total.................................: 59.000,00
02.02.02
02.03.03
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
46
36
36
79
99.999.0003.0.999 9.9.99.99
04.122.0003.2.006 3.3.90.30
04.122.0003.2.006 3.3.90.30
12.361.0004.2.012 4.4.90.52
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
Total.................................: 59.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 07 de Fevereiro de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.