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DECRETO Nº 37, 07 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N. 37  DE 07 DE ABRIL DE 2025
 

Proíbe a comercialização de quaisquer produtos por vendedor ambulante nas vias públicas no entorno da Praça Adolfo Ramos da Silva, e dá outras providências.

 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere;


Considerando que compete ao Poder Público planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e de pedestres, nos termos do inciso II do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e de pedestres, ou torná-lo perigoso, nos termos do artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando os riscos inerentes ao grande fluxo de veículos e pedestres, que normalmente ocorrem nos eventos geradores de público;

Considerando a realização do  evento  "Sábado de Aleluia" que contará com   Show de Hugo e Tiago , no dia 19 de abril de 2025, atrairá grande número de pessoas à cidade e por período determinado, podendo comprometer a acessibilidade, a mobilidade e a segurança de veículos e pedestres:
DECRETA
Art. 1º - Fica proibida, no dia 19 de abril de 2025, durante todo o dia, a comercialização de quaisquer produtos por vendedor ambulante nas vias públicas num raio de 200 (duzentos) metros a partir da Praça Adolfo Ramos da Silva, inclusive dentro dos próprios públicos, exceto os quiosques e demais estabelecimentos devidamente autorizados  pela municipalidade.

Art. 2º -  As infrações às medidas previstas neste decreto serão punidas, de acordo com as sanções previstas na Lei nº 313 de 17 de junho de 1991 (Código de Posturas do Município de Sarutaiá).
 
Art. 3º - Qualquer vendedor ambulante que não cumprir a legislação municipal, terá sua eventual licença cassada e as mercadorias/produtos serão apreendidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.
 
Parágrafo Único -   As mercadorias/produtos apreendidos serão doados às entidades filantrópicas ou de assistência social, beneficentes, existentes no Município.
 
Art. 4- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Sarutaiá, 07 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado  em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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