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DECRETO Nº 40, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 40  DE 22 DE ABRIL DE 2025.
 
 
Decreta Luto Oficial em todo território do município, por 7 (sete) dias, em decorrência do falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco e dá outras providencias”;
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere;
Considerando o profundo pesar da população sarutaiense , que se associa à dor da comunidade católica mundial em decorrência do falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, que com extrema dedicação, atuações em prol dos necessitados e em favor da paz realizou um pontificado marcante,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica decretado Luto Oficial no Município de Sarutaiá, nos dias 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de abril de 2025, em face do falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco (Jorge Mario Bergoglio).
Art. 2.° As repartições públicas municipais deverão promover o hasteamento a meio mastro.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 22 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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