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Atualizado em: 22/07/2025 às 09h54
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DECRETO Nº 42, 22 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 42  DE 22 DE ABRIL DE 2025.
 
“INSTITUI OS VALORES DA TERRA NUA –
VTN PARA O ANO DE 2025 QUE SERVIRÃO DE BASE PARA O CÁLCULO DO ITR”
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação de Terra Nua para o ano de 2025, ART nº 2620250632539, emitido em 14 de Abril de 2025;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Em cumprimento à Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1877/2019, de 14 de março de 2019, ficam instituídos abaixo os valores do VTN – Valor da Terra Nua do Município de Sarutaiá/SP para o ano de 2025, que servirão de base para o cálculo do ITR – Imposto Territorial Rural - 2025, conforme segue:
 
LAVOURA APTIDÃO
BOA
LAVOURA APTIDÃO REGULAR LAVOURA APTIDÃO RESTRITA PASTAGEM PLANTADA SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA
R$41.811,61 R$36.533,35 R$31.899,10 R$31.551,64 R$26.742,84 R$19.088,90
 
Art. 2º Os valores obtidos para a formação da Tabela do VTN obedeceram aos critérios e à metodologia comparativa, considerando pesquisas de mercado realizadas e o comportamento imobiliário local.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
 
 
Sarutaiá, 22 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 12, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Disciplinar do Código Disciplinar Esportivo do Município de Sarutaiá. 25/02/2026
PORTARIA Nº 11, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de MOTORISTA de provimento efetivo e dá outras providências.” 25/02/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 1568, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. 19/02/2026
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