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Atualizado em: 01/07/2025 às 15h13
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PORTARIA Nº 40, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
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Revogada Totalmente
01/04/2025
Revogada Totalmente
Vincula
30/06/2025
Vincula pelo(a) Portaria 78
PORTARIA Nº 40, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a designação de Assistente Administrativo e dá outras providencias”.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere; 
 
CONSIDERANDO o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
 
          CONSIDERANDO o artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº07 de 14 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
 
          CONSIDERANDO que o servidor elencado nesta Portaria exerce função relevante na Secretaria da Escola Municipal Iracema Marcondes de Alcantara onde está lotado, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços públicos prestados na aludida Secretaria;
 
            CONSIDERANDO que o aludido servidor, no âmbito da sua respectiva Secretaria Municipal, exerce funções de assessoramento;
 
            CONSIDERANDO a relação de confiança entre o Secretário Municipal e as atividades exercidas pelo servidor beneficiado pela gratificação.
 
            CONSIDERANDO que o servidor, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exercendo de forma eficiente proporcionando aos serviços públicos um trabalho de qualidade, atendendo ao princípio constitucional da eficiência.
RESOLVE:
 
 
    Art. 1.º Conceder ao servidor JEFERSON VALERIO GASPERONI MOREIRA, ocupante do cargo efetivo de ESCRITURÁRIO, desta municipalidade, uma gratificação de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº. 07 de 14 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
 
 
Artigo 2º - O servidor municipal perceberá durante todo o tempo de designação o vencimento e as vantagens pecuniárias inerentes ao cargo , sem prejuízo das vantagens pessoais a que tiver direito.
 
Artigo 3º - O servidor somente fará jus à diferença de salário e demais vantagens enquanto estiver designado para tal função, não incorporando a diferença de salário e demais vantagens do cargo aos vencimentos do substituto sob qualquer pretexto.
 
Artigo 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
 
Sarutaiá, 01 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
Osmar Soares Freschi
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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