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Atualizado em: 01/07/2025 às 15h12
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PORTARIA Nº 41, 01 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
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Revogada Totalmente
01/04/2025
Revogada Totalmente
Vincula
30/06/2025
Vincula pelo(a) Portaria 79
PORTARIA Nº 41, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre a designação de servidor que especifica e dá outras providencias”.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere; 
 
CONSIDERANDO o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;
 
         CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 125 de 23 de dezembro de 2024 (Dispõe sobre normas para edificações no município de Sarutaiá);
 
          CONSIDERANDO que o servidor elencado nesta Portaria exerce função relevante no Departamento da Administração Municipal onde está lotado, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços públicos prestados no aludido Departamento;
 
          CONSIDERANDO que o aludido servidor, no âmbito do seu respectivo Departamento Municipal, exerce funções de fiscalização;
 
          CONSIDERANDO que o servidor, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo exercendo de forma eficiente, proporcionando aos serviços publicos, um trabalho de qualidade, atendendo ao princípio constitucional da eficiência.
 
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizadas pelos servidores públicos municipais , serem excepcionais às suas funções;
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Fica designado o Sr. DIEGO APARECIDO ALHER DE GOES, servidor público municipal efetivo, portador da cédula de identidade RG 42.825.100-6 e CPF 345.426.758-74 para exercer a função de fiscalizar edificações, para que construções, reconstruções, reformas, ampliações, ou demolições, independente do fim a que se destine e a quem pertença, não se inicie sem que seja previamente licenciada pelo órgão competente do Município,  a fim de cumprir o quanto disposto na Lei Complementar nº 125 de 23 de dezembro de 2024.
 
Art. 2.º Concede gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº. 07 de 14 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), sem prejuizo dos seus vencimentos.
 
Artigo 3º - O servidor somente fará jus à diferença de salário e demais vantagens enquanto estiver designado para tal função, não incorporando a diferença de salário e demais vantagens do cargo aos vencimentos do substituto sob qualquer pretexto.
 
 
Artigo 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
 
Sarutaiá, 01 de abril de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
Osmar Soares Freschi
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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