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LEI ORDINÁRIA Nº 1524, 12 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1524 DE 12 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a proibição de inauguração e ou entrega de obras públicas inacabadas, ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por:
I - obras públicas: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada pelo Poder Público Municipal;
II - obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências da legislação como exemplo o Código de Posturas do Município e a Lei de Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, Estado ou do Município e;
III - obras públicas que não atendam ao fim a que se destina: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 12 de maio de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.