Introduz alterações na Lei n° 808/2.005
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal.de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º O Item VIII do artigo 14, da Lei n° 808/2.005, passa a vigorar com a seguinte redação, excluindo-se o item IX.
Art 14 (........)- VIII- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO.
Art 2º O denominado da Seção VIII passa a ser de “DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO.”
Art 3º O Artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 22 Compete ao Departamento de Educação , Cultura, Esportes e Turismo: instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; elaboração do Plano Municipal de Educação; A Organização, Orientação, Planejamento, Coordenação, Supervisão Geral, Direção e controle de Ensino Municipal , especialmente relativas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Manutenção dos Programas de Alimentação Escolar e Transporte de Alunos, e a Educação de Jovens e Adultos, cumprindo as disposições da Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Implementar e desenvolver mecanismos necessários ao incentivo e valorização na área de atividades culturais, competindo-lhe ainda desenvolver as atividades recreativas e esportivas, promovendo principalmente a inscrição esportiva de crianças e jovens, incentivando jogo?! torneios, campeonatos, competições e elaboração regional do potencial turístico do município.
Art 4º Ficam suprimidos a Seção IX e o Artigo 23.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua o, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 19 de maio de 2.006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária