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LEI ORDINÁRIA Nº 862, 27 DE ABRIL DE 2007
Em vigor

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 13, de 21/02/06 e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Lei Complementar n° 13/06, de 21 de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaia e dá outras providências.”

I- Fica extinto do Anexo II- Quadro de Cargos de Provimento em Comissão o seguinte cargo.

Denominação

Qde.

Ref.

Requisitos

Coordenador      da

Higiene Bucal

01

XVII

Curso   superior com

Registro no Conselho

II- O Anexo II- Quadro de Cargos de Provimento em Comissão fica acrescido do seguinte cargo.

Denominação

Qde.

Ref.

Carga Horária

Requisitos

Coordenador do Setor Clinico de Fonoaudiologia

01

XVI

20 horas

Curso

Superior com R.no

Conselho

Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaia, 27 de abril de 2.007.

________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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