Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 13, de 21/02/06 e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Lei Complementar n° 13/06, de 21 de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaia e dá outras providências.”
I- Fica extinto do Anexo II- Quadro de Cargos de Provimento em Comissão o seguinte cargo.
Denominação |
Qde. |
Ref. |
Requisitos |
Coordenador da Higiene Bucal |
01 |
XVII |
Curso superior com Registro no Conselho |
II- O Anexo II- Quadro de Cargos de Provimento em Comissão fica acrescido do seguinte cargo.
Denominação |
Qde. |
Ref. |
Carga Horária |
Requisitos |
Coordenador do Setor Clinico de Fonoaudiologia |
01 |
XVI |
20 horas |
Curso Superior com R.no Conselho |
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaia, 27 de abril de 2.007.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria