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LEI ORDINÁRIA Nº 1535, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1535 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.051 relativo ao projeto AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA A SAUDE - 2025.078.71456”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 2025.078.71456 – Deputado Ricardo Madalena, recursos da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipial de Saúde
10.301.0007.1.051– AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA A SAUDE - 2025.078.71456
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................R$ 200.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual – Vinculados
Emenda Parlamentar Estadual
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.051 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sarutaiá-SP, 21 de agosto de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.