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Atualizado em: 30/09/2025 às 16h03
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PORTARIA Nº 118, 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA N° 118, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
 
“Dispõe sobre a designação de gestor e responsável técnico que especifica e dá outras providências."
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
RESOLVE:
 
Artigo 1° - Designar o Sr. BRUNO SANCHES ROCHA, CPF 219.019.878-09, ocupante do cargo efetivo de Diretor Contábil, CRC-SP n°.289939/0-3, como Gestor Contábil, e o Sr.  DEIVISON LUCIO RODRIGUES, Engenheiro Civil, devidamente habilitado da Prefeitura, CREA nº. 5070205291, para exercer a função de Responsável Técnico junto ao convênio 100559/2024, firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais - Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais  do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 29 de setembro de 2025.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. 27/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” 27/08/2026
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