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LEI ORDINÁRIA Nº 1536, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.1536 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 2.036, relativo ao projeto “CUSTEIO SAUDE EP 36000675828202500” do Dep. Luiz Carlos Motta, provenientes de recursos do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAUDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.036 – Custeio EP 36000675828202500
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica...........R$ 15.000,00
02.05.00 – SAUDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.036 – Custeio EP 36000675828202500
3.3.90.32.00 – Material Distribuição Gratuita ..................................R$ 14.000,00
02.05.00 – SAUDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.036 – Custeio EP 36000675828202500
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................R$ 71.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federal – Vinculados
Emenda Parlamentar Federal
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 2.036 constantes da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sarutaiá-SP, 21 de agosto de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.