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LEI COMPLEMENTAR Nº 130, 27 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº. 130 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
 
Cria, no âmbito do Quadro de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal, cargos de Diretor de Escola, Vice-diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Recursos Humanos, Agente Sanitário, Técnico de Enfermagem e  Coordenador da Casa Abrigo e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1°. Ficam criados no âmbito do Quadro de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal os cargos efetivos de:
 
  •  Diretor de Escola;
     Vice-diretor de Escola;
     Coordenador Pedagógico;
     Recursos Humanos;
     Agente Sanitário;
     Técnico de Enfermagem;
     Coordenador da Casa Abrigo
 
Parágrafo Único: As quantidades, a remuneração, os requisitos de provimento, a jornada semanal de trabalho e a descrição das atribuições constam nos anexos desta lei.
 
Art. 2º - Os cargos de Recursos Humanos, Agente Sanitário e Coordenador da Casa Abrigo passam a integrar o quadro de funcionários estipulados pela Lei Complementar Municipal nº 119/2024, constantes do Anexo I, do quadro de provimento efetivo.
 
Art. 3º - Os cargos de Diretor de Escola, Vice-diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, passam a integrar o quadro de funcionário estipulados pela Lei Complementar Municipal nº 119/2024, constantes do Anexo III, do quadro de provimento efetivo do magistério.
Art. 4º - O cargo de Técnico de Enfermagem passa a integrar o quadro de funcionário estipulados pela Lei Complementar Municipal nº 119/2024, constantes do Anexo VI, do quadro de provimento efetivo.
Parágrafo Único - Fica acrescida a Referência 3 – Tec Enfermagem no Anexo X – Tabela de Referência da Enfermagem – da Lei Complementar nº 119/2024, no valor atualizado de R$ 3.753,09 (três mil setecentos e cinquenta e três reais e nove centavos).
Artigo 5º- Os Anexos I, III, VI e X da Lei Complementar nº 119/2024 passam a vigorar com as alterações e acréscimos constantes do Anexo I desta lei complementar.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
 
 
Sarutaiá, 27 de agosto de 2025.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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