LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
“Ampliação do número de vagas de provimento efetivo de Trabalhador Braçal, Cozinheira, Farmacêutico e Psicóloga.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação de mais 10 (dez) vagas de provimento efetivo de
Trabalhador Braçal, a qual se soma às 06 (seis) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 16 (dezesseis) vagas, a criação de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de
Cozinheira, a qual se soma às 04 (quatro) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 05 (cinco) vagas, a criação de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de
Farmacêutico, a qual se soma às 02 (duas) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 03 (três) vagas e a criação de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de
Psicóloga, a qual se soma às 02 (duas) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 03 (três) vagas nos termos do anexo I.
Art. 2º. As despesas decorrentes da ampliação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 27 de agosto de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO I
AUMENTA DE NÚMERO DE VAGAS
CARGO |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
TRABALHADOR BRAÇAL
|
06 |
16 |
COZINHEIRA
|
04 |
05 |
FARMACÊUTICO
|
02 |
03 |
PSICÓLOGA
|
02 |
03 |