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LEI COMPLEMENTAR Nº 131, 27 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
 
“Ampliação do número de vagas de provimento efetivo de Trabalhador Braçal, Cozinheira, Farmacêutico e Psicóloga.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica autorizada a criação de mais 10 (dez) vagas de provimento efetivo de Trabalhador Braçal, a qual se soma às 06 (seis) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 16 (dezesseis) vagas, a criação de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de Cozinheira, a qual se soma às 04 (quatro) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 05 (cinco) vagas, a criação de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de Farmacêutico, a qual se soma às 02 (duas) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 03 (três) vagas e a criação de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de Psicóloga, a qual se soma às 02 (duas) vagas criadas pela Lei Complementar nº 119/2024, perfazendo um total de 03 (três) vagas nos termos do anexo I.

Art. 2º. As despesas decorrentes da ampliação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 27 de agosto de 2025.     
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
 
ANEXO I
 
AUMENTA DE NÚMERO DE VAGAS
 
CARGO QUANTIDADE ANTERIOR QUANTIDADE ATUAL
TRABALHADOR BRAÇAL
 
06 16
COZINHEIRA
 
04 05
FARMACÊUTICO
 
02 03
PSICÓLOGA
 
02 03
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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