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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 09 DE JUNHO DE 2006
Em vigor

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 13/2006 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei Complementar 13, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências:
I - Ficam extintos 04 (quatro) cargos de Médicos;
II - O Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo fica acrescido dos seguintes cargos:

DENOMINAÇÃO QDE REF REQUISITOS
Médico Clínico Geral 01 XXI Curso Superior com registro no Conselho
Médico Pediatra 01 XXI Curso superior com registro no conselho
Médico Clínico Geral Plantonista 01 XXI Curso Superior com registro no Conselho
III - O Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão fica acrescido dos seguintes cargos:
 
DENOMINAÇÃO QDE REF REQUISITOS
Médico chefe do P.S.F. 01 XXII Curso Superior com registro no Conselho
Dentista Chefe do P.S.F. 01 XX Curso superior com registro no conselho
Enfermeira Chefe do P.S.F. 01 XVI Curso Superior com registro no Conselho
Chefe do Serviço social de Saúde 01 XVI Curso Superior com registro no Consel

IV - O Anexo IV - Tabela de Referência e Valores, fica acrescido das seguintes referencias e valores:
XXII.........................................R$-6.000,00
V - O artigo 13 - Jornada de Trabalhos dos horários especiais fica acrescidos dos seguintes cargos e respectivos
Médico.............................................4 (quatro) horas
Enfermeiro..........................................6 (seis) horas;

Art 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 09 de junho de 2.006.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Administração da Prefeitura, na data supra.

___________________________________
Mara Soares Goulart Alher

DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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