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DECRETO Nº 74, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 74 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“Regulamenta a elaboração da Carta de Serviços ao Usuário, em conformidade com o artigo 7°, § 5°, da Lei Federal nº 13.460/2.017 e dá outras providências.”
JOÃO ANTÔNIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO as disposições trazidas pelo § 5º do artigo 7º da Lei Federal nº 13.460/2.017, que ordena que regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário;
DECRETA
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Carta de Serviços dos Usuários, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2.017, especificamente no artigo 7º, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
Art. 2°. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Direta do Município, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 1º. A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter informações claras e precisas, especialmente quanto:
I - aos serviços oferecidos;
II - aos requisitos, documentos, às formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III - às principais etapas para o processamento do serviço;
IV - à previsão do prazo para a prestação do serviço;
V - à forma de prestação do serviço;
VI - aos locais e às formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço; e
VII - à forma de comunicação com o solicitante do serviço.
§ 2º. Além das informações referidas no § 1º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento, relativamente aos seguintes aspectos:
I - prioridade de atendimento, relativamente ao usuário e ao tipo de serviço;
II - previsão de tempo de espera para atendimento;
III - mecanismos de comunicação com os usuários;
IV - procedimentos para receber e responder às manifestações dos usuários;
V - eventuais custos e despesas envolvidas, bem como hipóteses de gratuidade e o procedimento para obtê-las, quando cabível;
VI - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação;
VII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
§ 3º. A Carta de Serviços ao Cidadão ficará disponível no Sitio Eletrônico no canal da Ouvidoria da Prefeitura do Município de Sarutaiá.
§ 4º. A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao Cidadão deverá ser feita pelo órgão e entidade responsável pela prestação de cada serviço público, de modo concomitante à sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre que houver alteração do serviço, sendo que tal atualização deverá ser consolidada pelo Conselho de Usuários do Serviços Público.
§ 5º. A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa, objetiva e em formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural dos cidadãos interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na ata de sua publicação.
Sarutaiá, 02 de Setembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.