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DECRETO Nº 75, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 75, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de membros para integrarem as Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a natureza da prestação de serviços realizadas pelos servidores públicos municipais efetivos nomeados abaixo, serem excepcionais às suas funções;
CONSIDERANDO os processos administrativos e sindicâncias em andamento tratando de tais assuntos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 129 de 27 de Agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir as Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos, de que trata o Capítulo IV da Lei Complementar nº. 07, 14 de Outubro de 1994.
Art. 2º - Designar membros permanentes, para comporem as comissões de sindicâncias do Município de Sarutaiá, com os seguintes membros, sob presidência do primeiro nomeado:
I – Bruno Sanches Rocha
II - Elaine Cristina Madeira
III - Vanessa Cristina Camargo
IV - Lisiane Sanches Frezati Machado
V - Adriano Siano Bragança
Art. 3º - Designar membros permanentes, para comporem as comissões de processos administrativos disciplinares do Município de Sarutaiá, com os seguintes membros, sob presidência do primeiro nomeado:
I – Clayton Fabian Candiotta
II - Daniele Aparecida de Almeida Takarabe
III - Vivian Maria do Prado Garrote
IV - Marli Nucci Rinaldi
V - Maria Manoela Garrote Garcia
Art. 4º -Concede gratificação de função no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) ao presidente da Comissão de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar e aos demais membros designados o valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais.
§ 1º - Será expedida portaria pelo Prefeito Municipal, indicando da lista acima 02 (dois) membros e um presidente para composição dos processos de sindicância e 02 (dois) membros e um presidente para os processos administrativos disciplinares.
§ 2º - Nos atos de indicação e nomeação o Executivo Municipal promoverá, tanto quanto possível, a divisão equânime do número de processos, sindicância e/ou disciplinares, para cada servidor indicado no presente Decreto.
§ 3º - É vedada a designação da mesma comissão sindicante para a condução do respectivo processo disciplinar dela decorrente, assegurando-se a imparcialidade e a independência dos procedimentos administrativos.
Art. 5º - O membro que faltar à 03 (três) reuniões ou oitivas agendadas previamente a que estiver intimado será automaticamente substituído.
Art. 6º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da mesma, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria .
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 02 de setembro de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIV
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.